CONTRA - INDICAÇÕES
Para todos os produtos farmacêuticos existem contra-indicações verdadeiras e relativas:
- As ditas contra-indicações verdadeiras são aquelas em que o vacinado está sujeito a eventos adversos sérios. Não se deve administrar uma vacina quando houver uma contra-indicação.
- Já as contra-indicações relativas (precauções) são as que o vacinado apresenta um maior risco de manifestar eventos adversos sérios os quais poderiam comprometer a capacidade da vacina de produzir imunidade. Em condições normais, a vacinação deve ser postergada quando existem as condições de precaução. Entretanto, quando o benefício for maior do que o risco, a vacina deve ser administrada.
São consideradas contra-indicações verdadeiras para a vacina inativada contra gripe: presença de reação de hipersensibilidade do tipo anafilática a proteínas do ovo de galinha ou reação alérgica a qualquer outro componente da vacina, vacinar indivíduos menores de 6 meses de vida e reações a doses anteriores de vacina.
No caso das contra-indicações relativas têm-se: doença aguda e/ou febril no momento da administração, doenças neurológicas em atividade, etc.